sábado, 10 de novembro de 2012

Podemos comungar mais de uma vez no mesmo dia?

Responde o pe. Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual

ROMA, terça-feira, 6 de novembro de 2012 (ZENIT.org) - Um dos nossos leitores de língua portuguesa apresentou a seguinte pergunta ao padre Edward McNamara:
Sou um ministro extraordinário da palavra e da santa comunhão há vinte anos. Conduzo celebrações da palavra com distribuição da comunhão em várias comunidades da nossa paróquia. Há fins de semana em que dirijo três celebrações e comungo em todas elas. Para mim, isto nunca foi um problema e ninguém nunca me fez qualquer pergunta. Mas o que diz a Igreja? - J.G.S, Brasil
 Padre McNamara responde:
O rito da comunhão fora da missa (extra missam) prevê que o ministro extraordinário da sagrada comunhão, que conduz a liturgia, pode receber a comunhão. Seria paradoxal negar a oportunidade de receber a hóstia justamente ao ministro que distribui a comunhão.
Note-se, porém, que a comunhão pode ser recebida duas vezes durante o mesmo dia somente quando a segunda vez acontece durante a missa.
O viático é a única exceção a esta regra (ver cânones 917 e 921.2 do Código de Direito Canônico).
O cânon fundamental a este respeito é o 917, que diz: "Aquele que já recebeu a santíssima eucaristia pode recebê-la pela segunda vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística de que participa, sem prejuízo do cânon 921, § 2".
O cânon 921.2 afirma: "Mesmo que tenham recebido a sagrada comunhão no mesmo dia, sugere-se fortemente que aqueles que estão em perigo de morte comunguem novamente".
Houve dúvidas sobre o significado da palavra iterum no cânon 917. Em latim, ela pode significar tanto "de novo" quanto "uma segunda vez". A autoridade competente da Santa Sé, a quem cabe a interpretação autêntica das leis da Igreja, decidiu que o termo significa "uma segunda vez".
Assim, um católico pode receber a comunhão uma segunda vez no mesmo dia, mas somente durante a missa. Fora dela, a comunhão pode ser recebida uma segunda ou até mesmo uma terceira vez no mesmo dia somente se for como viático em caso de risco de morte.
Isto quer dizer que o nosso leitor, como ministro extraordinário da sagrada comunhão, poderá receber a comunhão apenas em um dos serviços litúrgicos que conduz. Se um culto acontece no sábado e outro no domingo, ele pode receber a eucaristia em ambas as ocasiões.
Apenas o sacerdote é obrigado a receber a comunhão em cada missa que celebra. No entanto, mesmo um padre que já celebrou todas as missas dominicais autorizadas pelo Direito Canônico (normalmente três, ou, com permissão especial, até quatro), se presidir um serviço de comunhão, não deverá comungar novamente durante este serviço, uma vez que não se trata de uma missa.
* Os leitores podem enviar suas perguntas para liturgia.zenit@zenit.org. Pede-se a gentileza de mencionar a palavra "liturgia" no campo Assunto. O texto deve incluir as iniciais do leitor, sua cidade, estado e país. O pe. McNamara consegue responder somente a uma pequena parte das muitas perguntas que recebemos.

O que pode o que não se pode fazer em termos de liturgia



"Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a doutrina católica sobre este admirável Sacramento». Desta forma, também se impede que possam «os fieis reviver de algum modo a experiência dos discípulos de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram»... Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo. Isto é válido não só para os preceitos que provêm diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas pela legítima autoridade eclesiástica" (Redemptionis Sacramentum).

Abusos litúrgicos: o que são e o que se deve fazer para combatê-los

 

O abuso litúrgico é antes de tudo uma falsificação da liturgia católica, no dizer da Instrução Redemptionis Sacramentum. Todo católico tem o direito de ver celebrada a sagrada liturgia sem improvisações, sem experimentação, de acordo com as normas estabelecidas pela Santa Sé. Esse direito reclama dos presbíteros e também dos demais fieis o dever de observar rigorosamente as regras litúrgicas. Todo católico deve, portanto, instruir-se a respeito do assunto e lutar, com maturidade e serenidade, para que os Santos Mistérios sejam celebrados segundo a liturgia determinada pela Igreja.
Selecionamos nesta página alguns equívocos infelizmente frequentes em termos de liturgia. Lembramos, mais uma vez, que a leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum é importantíssima, quase obrigatória. Também recomendamos a leitura da Instrução Geral do Missal Romano, nos tópicos de interesse.
Por fim, um convite à prudência. A premissa com que se deve trabalhar é: sem caridade, melhor não agir. O dano de uma correção feita sem caridade pode ser maior que o próprio abuso. O fiel deve, portanto, apoiar-se, primeiro, na caridade, segundo, na caridade, terceiro, na caridade, ao tomar a iniciativa de apontar um abuso litúrgico. A título de sugestão, recomendaríamos o engajamento nas equipes pastorais responsáveis pelo auxílio à liturgia, como forma de melhor educar a comunidade. Se o equívoco for feito pelo próprio sacerdote, deve-se conversar diretamente com ele, sem antecipar o assunto com outros fieis, o que seria um desrespeito ao ministro de Deus. É claro que nos casos mais graves (vide "Graviora delicta" na Redemptionis Sacramentum), o assunto poderá exigir uma comunicação ao bispo.

Um erro freqüente: rezar orações que são próprias do sacerdote

Os fervorosos fieis da figura à esquerda estariam cometendo um dos equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há orações que são próprias e exclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o "Por Cristo, com Cristo, em Cristo...", a doxologia com que o sacerdote encerra a oração eucarística (a parte central da missa).
Só o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide ("todos juntos!", etc.) os fieis deverão ficar em silêncio e responder, ao final, o solene "amém" (cf. IGMR 151).
Os leigos também não devem rezar a oração da paz ("Senhor Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos: Eu vos deixo a paz, Eu vos dou a minha paz..."). Só o sacerdote pronuncia essa oração.
Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa: "Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fieis leigos" (Redemptionis Sacramentum).

Comportamento inconveniente dos fieis

Conversas, barulho, alvoroço, danças... nada disso combina com a missa. Certamente haverá locais e circunstâncias propícias para extravasar a alegria de ser cristão. Na missa, vale a "regra de ouro": o que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na missa.
Estamos diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus oferece-se ao Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar com o vizinho, atender chamadas de celulares, acessar o facebook na hora da homilia, bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada disso é próprio na missa.

Abusos cometidos pelo celebrante

A imagem ao lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira, está tudo errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido (a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos escuros... o altar improvisado (um caixote!); gente de costas e indiferente ao que se passa... Nada, enfim, que lembre, nem de longe, a dignidade e a santidade do mistério que se celebra!
"Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi (na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).
Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica, convivemos com um certo "protagonismo" no papel do ministro. O próprio sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa expectativa dos fieis, de terem "algo sempre novo" nas missas dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações, uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:

modificar os textos litúrgicos - "Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fieis leigos, modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o sentido autêntico da Liturgia" (R.S., 59);

pedir que os fieis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística - "A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fieis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote" (R.S., 52);

interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas - acrescentar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração, etc.;
confiar a homilia a leigos - a homilia poderá ser suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e "será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo" (R.S., 64). Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações teatrais, testemunhos de particulares, etc.;

aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras - "Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte idéias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época" (R.S., 67);
A relação acima é meramente exemplificativa, há muitos outros exemplos. Há que se ter em mente que "a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo" (R.S., 14). Ninguém tem o direito de "mexer" na liturgia, mesmo que movido pelas melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima.


"Ministros da Eucaristia"


O ministro da Eucaristia é o sacerdote. A Igreja recomenda não mais chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na distribuição da comunhão de "ministros da Eucaristia", "ministros extraordinários da Eucaristia", "ministros especiais da Eucaristia" ou "ministros especiais da sagrada comunhão". O nome recomendado é "ministros extraordinários da sagrada comunhão".
As imagens ao lado, colhidas na Internet, são um exemplo cabal do que não deve ser feito. O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fieis também deve ser pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam absolutamente desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da comunhão.
Nas imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão eucarístico a leigos, o que é expressamente vedado pelas normas litúrgicas (vide R.S., 73). "A fração do pão", iniciada depois de dar a paz e enquanto se reza o "Cordeiro de Deus" é realizada somente pelo sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote concelebrante.
Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem participar da distribuição da comunhão aos fieis extraordinariamente, nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um "cargo" de ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.
Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fieis nos locais indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases na distribuição da comunhão. Diz-se "O Corpo de Cristo" e o fiel responde "Amém", comungando na presença do ministro (ordinário ou extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao sacerdote.
Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.


A distribuição da comunhão

Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência (R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se quer receber na mão o Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas, sobrepostas, receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto "pegar" a partícula como se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o comungante deve consumi-la imediatamente, diante do ministro.
Mais ainda: "Não está permitido que os fieis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão" (R.S., 94). A imagem ao lado mostra justamente um flagrante de desrespeito a essa norma. Não se deve permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service, de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca do comungante.

Visita de Santa Luzia de Mossoró a Paróquia de São Sebastião de Caraúbas

Imagem de Santa Luzia de Mossoró visita Caraúbas (RN) amanhã (11)


santa luzia 

A imagem de Santa Luzia e suas relíquias estará visitando a cidade de Caraúbas (RN) no dia de amanhã (11), quando virá da cidade de Almino Afonso.
Deverá está chegando por volta das 14h no Posto Imperial. Toda família católica caraubense está sendo convidada a participarem da recepção das relíquias e imagem, onde estarão se reunindo a partir das 13h30min no Posto Imperial. Vá com a sua moto e o seu carro participar em carreata, do Posto até a Igreja Matriz de São Sebastião.
A carreata se direcionará para a Igreja Matriz de São Sebastião, onde acontecerá uma cerimônia. Este evento irá durar apenas 1 hora.
Participem.

Paróquia de São Sebastião de Caraúbas recebe a Imagem de Santa Luzia e a Relíquia neste domingo dia  11 de novembro de 2012
 SAM_0421Igreja de São Sebastião recebe a Imagem de Sta. Luzia
Na tarde de domingo (11/11) a Imagem e Relíquias da Santa Luzia, padroeira da Diocese de Mossoró esteve em nossa cidade. Como vem tradicionalmente acontecendo, devido a Festa de Santa Luzia em Mossoró que acontece de 03 a 13 de dezembro, a Imagem e as Relíquias de Santa Luzia percorre todas as paróquias da Diocese de Mossoró até o dia da abertura da Festa da Padroeira, oferecendo assim a oportunidade para aqueles devotos da Santa que não podem se deslocar até Mossoró, vivenciarem um pouco dos festejos, além de divulgar a festa, que este ano terá como tema "Santa Luzia: testemunho de esperança. Liturgia: a festa do céu na terra".
SAM_0377Centenas de fiéis louvam a Sta. protetora dos olhos
A Paróquia de São Sebastião de nossa cidade recebeu com muito carinho e organização as Relíquias e a Imagem peregrina da Padroeira de nossa Diocese. Uma comitiva de fiéis que acompanham a visita de Sta. Luzia em diversas cidades da Diocese de Mossoró chegaram em Caraúbas por volta das 13hs30min e foram recepcionados por vários fieis que esperavam a Santa Padroeira nas proximidades do Posto Imperial. Saíram em carreatas pelas ruas da cidade passando pelas Capelas dos Bairros, visitando alguns lares de pessoas idoso e enfermas e chegando a Igreja Matriz de São Sebastião, onde já estava lotada de fiéis que aclamaram a Santa Peregrina protetora dos olhos.
SAM_0401Pe. Francisco das Chagas, recebe lembrança da equipe peregrina



SAM_0401Pe. Francisco das Chagas, recebe lembrança da equipe peregrina
Apos a celebração da Palavra, a equipe que acompanha a Imagem agradeceu a receptividade de todos, e parabenizou Padre Francisco pela bela acolhida dos fiéis caraubenses. Agraciaram Pe. Francisco oferecendo uma lembrança e em procissão seguiram para visitar a cidade vizinha de Gov. Dix-sept Rosado.
Vejam mais imagens clicando abaixo
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Fonte de pesquisa blog Sociedade Ativa