"Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a
doutrina católica sobre este admirável Sacramento». Desta forma, também
se impede que possam «os fieis reviver de algum modo a experiência dos
discípulos de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram»...
Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de
liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa
liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que
possamos realizar o que é digno e justo. Isto é válido não só para os
preceitos que provêm diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a
valorização conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela
Igreja. Por isso, todos devem se ajustar às disposições estabelecidas
pela legítima autoridade eclesiástica" (Redemptionis Sacramentum).
Abusos litúrgicos: o que são e o que se deve fazer para combatê-los
O abuso litúrgico é antes de tudo uma falsificação da liturgia
católica, no dizer da Instrução Redemptionis Sacramentum. Todo católico
tem o direito de ver celebrada a sagrada liturgia sem improvisações, sem
experimentação, de acordo com as normas estabelecidas pela Santa Sé.
Esse direito reclama dos presbíteros e também dos demais fieis o dever
de observar rigorosamente as regras litúrgicas. Todo católico deve,
portanto, instruir-se a respeito do assunto e lutar, com maturidade e
serenidade, para que os Santos Mistérios sejam celebrados segundo a
liturgia determinada pela Igreja.
Selecionamos nesta página alguns equívocos infelizmente frequentes
em termos de liturgia. Lembramos, mais uma vez, que a leitura da
Instrução Redemptionis Sacramentum é importantíssima, quase obrigatória. Também recomendamos a leitura da Instrução Geral do Missal Romano, nos tópicos de interesse.
Por fim, um convite à prudência. A premissa com que se deve
trabalhar é: sem caridade, melhor não agir. O dano de uma correção feita
sem caridade pode ser maior que o próprio abuso. O fiel deve, portanto,
apoiar-se, primeiro, na caridade, segundo, na caridade, terceiro, na
caridade, ao tomar a iniciativa de apontar um abuso litúrgico. A título
de sugestão, recomendaríamos o engajamento nas equipes pastorais
responsáveis pelo auxílio à liturgia, como forma de melhor educar a
comunidade. Se o equívoco for feito pelo próprio sacerdote, deve-se
conversar diretamente com ele, sem antecipar o assunto com outros fieis,
o que seria um desrespeito ao ministro de Deus. É claro que nos casos
mais graves (vide "Graviora delicta" na Redemptionis Sacramentum), o
assunto poderá exigir uma comunicação ao bispo.
Um erro freqüente: rezar orações que são próprias do sacerdote
Os fervorosos fieis da figura à esquerda estariam cometendo um dos
equívocos mais comuns em termos de liturgia. Há orações que são próprias
e exclusivas do sacerdote. No caso específico, rezam o "Por
Cristo, com Cristo, em Cristo...", a doxologia com que o sacerdote
encerra a oração eucarística (a parte central da missa).
Só o padre pode pronunciá-la. Mesmo que o celebrante convide ("todos
juntos!", etc.) os fieis deverão ficar em silêncio e responder, ao
final, o solene "amém" (cf. IGMR 151).
Os leigos também não devem rezar a oração da paz ("Senhor
Jesus Cristo, dissestes aos vossos apóstolos: Eu vos deixo a paz, Eu vos
dou a minha paz..."). Só o sacerdote pronuncia essa oração.
Há que se distinguir os papéis do sacerdote e do leigo na missa:
"Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a ação
dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma
espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros
sagrados assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos
fieis leigos" (Redemptionis Sacramentum).
Comportamento inconveniente dos fieis
Conversas, barulho, alvoroço, danças... nada disso combina com a
missa. Certamente haverá locais e circunstâncias propícias para
extravasar a alegria de ser cristão. Na missa, vale a "regra de ouro": o
que não caberia fazer no Calvário, não cabe fazer na missa.
Estamos diante do sacrifício do Filho de Deus! No altar, Jesus
oferece-se ao Pai como vítima, por nossos pecados. Portanto, conversar
com o vizinho, atender chamadas de celulares, acessar o facebook na hora
da homilia, bater palmas ou fazer coreografias, danças, etc., nada
disso é próprio na missa.
Abusos cometidos pelo celebrante
A imagem ao lado, colhida na Internet, teria sido flagrada na
Jornada Mundial da Juventude, em Toronto/2002. Se a cena é verdadeira,
está tudo errado: o sacerdote não veste os paramentos como estabelecido
(a casula, pelo menos, não está presente); o chapéu; os óculos
escuros... o altar improvisado (um caixote!); gente de costas e
indiferente ao que se passa... Nada, enfim, que lembre, nem de longe, a
dignidade e a santidade do mistério que se celebra!
"Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm
principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir in persona Christi
(na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão,
não só à comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim
também à Igreja universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência.
Infelizmente, ou lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma
litúrgica depois do Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no
sentido de criatividade e de adaptação, não se têm faltado os abusos,
dos quais muitos têm sido causa de mal-estar» (R.S., 30).
Com efeito, ao lado dos benefícios advindos da reforma litúrgica,
convivemos com um certo "protagonismo" no papel do ministro. O próprio
sacerdote se sente de certo modo pressionado a corresponder a essa
expectativa dos fieis, de terem "algo sempre novo" nas missas
dominicais. Daí surgem as experimentações, os abusos, as improvisações,
uma verdadeira babel litúrgica. Mais uma vez lembrando: a missa não é
lugar para tais experimentos. São abusos litúrgicos, por exemplo:
modificar os textos litúrgicos - "Cesse a prática
reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo os fieis leigos,
modificam e variam, a seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os textos da
sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem
instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram
o sentido autêntico da Liturgia" (R.S., 59);
pedir que os fieis acompanhem o sacerdote na Oração Eucarística
- "A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o
cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em
virtude de sua mesma ordenação. Portanto, é um abuso fazer que algumas
partes da Oração Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um
ministro leigo, ou ainda por um só ou por todos os fieis juntos. A
Oração Eucarística, portanto, deve ser pronunciada em sua totalidade,
tão somente pelo Sacerdote" (R.S., 52);
interromper o rito da missa para intercalar orações não previstas - acrescentar orações de cura ou de libertação àquelas previstas no missal, súplicas livres depois da consagração, etc.;
confiar a homilia a leigos - a homilia poderá ser
suprimida nas missas durante a semana, mas é de rigor nas dominicais e
"será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote celebrante, ou este a
delegará a um outro, concelebrante, ou às vezes, de acordo com as
circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um leigo" (R.S., 64).
Também são práticas abusivas trocar a homilia por apresentações
teatrais, testemunhos de particulares, etc.;
aproveitar a homilia para falar de temas que não guardam relação com as leituras
- "Ao fazer a homilia, procure-se iluminar, em Cristo, os
acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de tal modo que não se
esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus, por exemplo,
tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como fonte
idéias que provêm de movimentos pseudo-religiosos de nossa época" (R.S.,
67);
A relação acima é meramente exemplificativa, há muitos outros
exemplos. Há que se ter em mente que "a ordenação da sagrada Liturgia é
da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé
apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo" (R.S., 14).
Ninguém tem o direito de "mexer" na liturgia, mesmo que movido pelas
melhores intenções. Mais uma vez recomendamos uma leitura da Instrução Redemptionis Sacramentum, de onde retiramos os excertos indicados acima.
"Ministros da Eucaristia"
O ministro da Eucaristia é o sacerdote. A Igreja recomenda não mais
chamar os leigos que auxiliam o sacerdote na distribuição da comunhão de
"ministros da Eucaristia", "ministros extraordinários da Eucaristia",
"ministros especiais da Eucaristia" ou "ministros especiais da sagrada
comunhão". O nome recomendado é "ministros extraordinários da sagrada comunhão".
As imagens ao lado, colhidas na Internet, são um exemplo cabal do que não
deve ser feito. O templo é pequeno, ou seja, a quantidade de fieis
também deve ser pequena. Logo, os ministros extraordinários seriam
absolutamente desnecessários. Na verdade, só se admite sua presença
quando o número de comungantes for tão grande que a distribuição da
comunhão retardaria a missa além do que seria razoável. Sem essa
condição, basta o acólito, para auxiliar o sacerdote na distribuição da
comunhão.
Nas imagens também vemos o sacerdote entregar frações do pão
eucarístico a leigos, o que é expressamente vedado pelas normas
litúrgicas (vide R.S., 73). "A fração do pão", iniciada depois de dar a
paz e enquanto se reza o "Cordeiro de Deus" é realizada somente pelo
sacerdote, ajudado, se for o caso, pelo diácono ou outro sacerdote
concelebrante.
Tenha-se sempre em mente, portanto, que os leigos só podem
participar da distribuição da comunhão aos fieis extraordinariamente,
nas condições acima indicadas. Não há, por conseguinte, um "cargo" de
ministro extraordinário, em que pese exigir-se dos leigos que prestem
esse serviço uma conduta que não venha a causar escândalos.
Os ministros extraordinários da sagrada comunhão, devem se
apresentar ao sacerdote após ele ter comungado, recebem a comunhão do
sacerdote e a âmbula, para distribuir a comunhão aos fieis nos locais
indicados pelo celebrante. Que se utilizem patenas, para evitar a perda
de partículas ou partes delas. É abusiva a prática de improvisar frases
na distribuição da comunhão. Diz-se "O Corpo de Cristo" e o fiel
responde "Amém", comungando na presença do ministro (ordinário ou
extraordinário). Terminada a distribuição, as âmbulas são devolvidas ao
sacerdote.
Obviamente, que os leigos encarregados desse serviço devem vestir-se
com o máximo decoro. O padrão de conduta deve ser a discrição; nada de
gestual exagerado ou qualquer outro protagonismo.
A distribuição da comunhão
Pode-se comungar de joelhos ou de pé. Quando se comunga de pé,
recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência
(R.S., 90). Além disso, o fiel tem sempre o direito a escolher se deseja
receber a sagrada Comunhão na boca ou se quer receber na mão o
Sacramento. A forma tradicional de se comungar é diretamente na boca. Se
prefere receber na mão, deve apresentar-se com as mãos abertas,
sobrepostas, receptivas a receber a sagrada comunhão. Não é correto
"pegar" a partícula como se fosse um objeto comum. Recebida a comunhão, o
comungante deve consumi-la imediatamente, diante do ministro.
Mais ainda: "Não está permitido que os fieis tomem a hóstia
consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se
passem entre si de mão em mão" (R.S., 94). A imagem ao lado mostra
justamente um flagrante de desrespeito a essa norma. Não se deve
permitir que a distribuição da comunhão seja do tipo self service,
de modo que cada um tome a hóstia com as próprias mãos na âmbula e
ministre a si mesmo a comunhão. Em se distribuindo a comunhão sob as
duas espécies, a comunhão será obrigatoriamente dada diretamente na boca
do comungante.
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